VIGILÂNCIA DA DOENÇA PELO VÍRUS EBOLA (DVE)


24.10.16

Orientações para as ações de vigilância e serviços de saúde.

DOENÇA PELO VÍRUS EBOLA (DVE)

A DVE é causada por um vírus da família Filoviridae, gênero Ebolavírus, que apresenta alta transmissibilidade entre humanos. O vírus Ebola está relacionado à ocorrência de surtos de Febre Hemorrágica no continente africano desde 1976. Até 15/10/2014, os casos de DVE foram identificados em Serra Leoa, Libéria, Guiné, Nigéria, Senegal, com 01 caso secundário na Espanha e 02 casos secundários no Estados Unidos. Até o momento foram notificados 8.997 casos e 4.493 óbitos. Este é o maior surto de DVE já identificado, com uma letalidade de aproximadamente 50%.

É importante ressaltar que, pelas características da transmissão do vírus Ebola, assim como pelo seu comportamento clínico, a possibilidade de disseminação para outros continentes no momento atual é baixa. Entretanto, é possível a identificação de viajantes provenientes de países com transmissão sustentada. Neste sentido, alertamos para a necessidade de notificar imediatamente às autoridades públicas sanitárias a ocorrência de qualquer caso suspeito, assim como adotar todas as demais medidas preconizadas.

PERÍODO DE INCUBAÇÃO

O período de incubação pode variar de 2 a 21 dias.

TRANSMISSÃO

A transmissibilidade ocorre somente após o início dos sintomas, por meio do contato direto com sangue e/ou secreções da pessoa infectada (incluindo cadáveres), assim como por contato com superfícies ou objetos contaminados.

DEFINIÇÃO DE CASO

CASO SUSPEITO: Indivíduo procedente, nos últimos 21 dias, de país com transmissão disseminada ou intensa de Ebola (Serra Leoa, Libéria e Guiné) que apresente febre de início súbito, podendo ser acompanhada de sinais de hemorragia, como: diarréia sanguinolenta, gengivorragia, enterorregia, hemorragias internas, sinais purpúricos e hematúria.

CASO PROVÁVEL: Caso suspeito de viajantes ou profissionais de saúde provenientes desses países e que apresentem histórico de contato com pessoa doente, participação em funerais ou rituais fúnebres de pessoas com suspeita da doença ou contato com animais doentes ou mortos.

CASO CONFIRMADO: Caso suspeito com resultado laboratorial conclusivo para Ebola realizado em Laboratório de Referência.

CASO DESCARTADO: Caso suspeito com dois (02) resultados laboratoriais negativos para Ebola realizado em Laboratório de Referência definido pelo Ministério da Saúde, com intervalo mínimo de 48horas entre as duas coletas.

CONTACTANTE OU COMUNICANTE: Indivíduo que teve contato com sangue, fluido ou secreção de caso suspeito; Ou dormiu na mesma casa; Contato físico direto com caso suspeito; Contato físico direto com corpo de casos suspeitos que foram a óbito (funeral); Contato com tecidos, sangue ou outros fluidos corporais durante a doença; Contato com roupa ou roupa de cama de caso suspeito; Ter sido amamentado por caso suspeito (bebês).

INFORME TÉCNICO 001/2014

Importante: Os laboratórios públicos ou privados não devem tentar realizar o diagnóstico laboratorial. A coleta de amostra de sangue e o transporte do material deverão ser feitas pelo hospital de referência formalmente designado.

TRATAMENTO

Não existe tratamento específico para a doença, sendo limitado às medidas de suporte e estabilização do paciente.

CONDUTA DIANTE DA IDENTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO

O paciente que atenda a definição de caso suspeito deverá ser colocado em isolamento em quarto privativo, com porta fechada e banheiro privativo;

A SMS e a SES deverão ser notificadas imediatamente para providenciar a remoção do paciente para o hospital de referência e promover a orientação de conduta do caso;

 Todos os profissionais de saúde envolvidos no atendimento direto aos pacientes suspeitos de DVE devem estar protegidos utilizando os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão com mangas compridas, punhos e tornozelos com elástico, resistente à abrasão, resistência à penetração viral, costuras termoseladas, com abertura e fechamento frontal por ziper; máscara de proteção respiratória PFF2 ou N95; protetor facial; luvas descartáveis (02 pares, sendo um luva cirúrgica), avental descartável e impermeável, botas de cano longo impermeáveis e cobre botas de cano longo impermeável.

 Todos os EPI deverão ser retirados e descartados como resíduos do Grupo A1, conforme descrito na RDC/ANVISA no 306 de 04 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Atenção especial deve ser dada aos procedimentos de lavagem das mãos, por parte dos profissionais que realizam os procedimentos, utilizando antisséptico como o álcool-gel ou soluções degermantes (clorexidina a 2% ou PVPI 10%). A higiene das mãos deve ser realizada imediatamente após a remoção dos EPI.

Utilizar material exclusivo para o paciente;

Evitar o uso de altas pressões de água e não pulverizar o produto químico desinfetante de procedimentos que gerem aerossóis e respingos. Usar os EPI recomendados durante a limpeza do meio ambiente e do manuseio de resíduos.

Descartar os materiais perfuro-cortantes em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punção, com tampa e resistentes à esterilização. Estes recipientes deverão estar localizados próximos à área de uso. Estes resíduos são considerados do Grupo A1.

 

Autoclavar todos os resíduos de saúde (Grupo A1) provenientes do atendimento ao paciente e/ou encaminhar para incineração.

 Todos os itens com os quais o paciente tiver contato e superfícies ambientais devem ser submetidos à desinfecção com hipoclorito de sódio 10.000 ppm ou 1% de Cloro ativo (com 10 minutos de contato). Este procedimento deve ser repetido a cada troca de plantão, conforme Manual Segurança do Paciente Limpeza e Desinfecção de Superfícies da ANVISA.

INFORME TÉCNICO 001/2014

Não coletar amostras do paciente em hipótese alguma. Esta atividade é restrita aos Centros de Referência.

NOTIFICAÇÃO

A Doença pelo vírus Ebola é uma doença de notificação compulsória imediata e deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, de acordo com a Portaria No 1.271, de 6 de junho de 2014. Todo caso suspeito deve ser notificado imediatamente às autoridades de saúde das Secretarias Municipais, Estaduais e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

CONTATOS PARA NOTIFICAÇÃO

Para Unidades de Saúde fora do município do Rio de Janeiro:

CIEVS-SES – Telefones - 24h: (21) 98596-6553 / 98596-6589

- Horário comercial: (21) 2333-3852/ 2333-3996 / 2333-3993

Para Unidades de Saúde no município do Rio de Janeiro:

CIEVS-Rio – Telefones - 24h: (21) 98000-7575

- Horário comercial: (21) 3971-1708/ 3971-1710

Secretaria de Vigilância em Saúde (MS):

- Telefone 0800.644.6645, preferencialmente;

- e-mail: notifica@saude.gov.br

- Formulário eletrônico no site da SVS. Endereço eletrônico:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=6742.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1. Protocolo de Vigilância e Manejo de Casos Suspeitos de Doença pelo Vírus Ebola (DVE).

Versão 1 – atualização em 09 de outubro de 2014. Disponível em:

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/10/protocolo-de-contactantes-09-10-2014.pdf

Acesso em: 14/10/2014.

2. CDC, 2014. About Ebola Hemorrhagic Fever. Disponível em:

http://www.cdc.gov/vhf/ebola/about.html. Acessado em: 08/08/2014

3. WHO: EBOLA RESPONSE ROADMAP UPDATE Disponível em:

http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/136161/1/roadmapupdate10Oct14_eng.pdf?ua=1

Acessado em: 13/10/2014

INFORME TÉCNICO 001/2014

4. BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica no 01/2014 - GGTES/ANVISA - Medidas de precaução e controle a serem adotadas na assistência a pacientes suspeitos de infecção por Ebola, de 13 de agosto de 2014. Disponível em:

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/agosto/15/ebola-nota-anvisa-1.pdf  

Acesso em: 14/10/2014

Baixe o Artigo do Ministério da Saúde aqui