A prática da recomendação da necessidade de jejum para a realização de exames laboratoriais não é de hoje; entretanto, nos últimos anos, surgiram estudos comparativos que demonstram que muitos dos exames aos quais havia a preconização do jejum, não se mostram consideravelmente diferentes quando realizados sem a obrigatoriedade do jejum. O jejum, em alguns casos, pode ser até prejudicial para os pacientes, como é o caso de diabéticos que não podem permanecer por muito tempo sem alimentação, idosos e crianças.
Os principais exames para os quais havia a necessidade de jejum são o Perfil Lipídico, que mede, entre outros testes o colesterol e os triglicerídeos, substâncias derivadas das gorduras e associadas com aumento do risco cardiovascular, e a glicose, proveniente dos açúcares e elevada em casos de diabetes. Em relação à dosagem de colesterol, o jejum não causa nenhuma interferência, pois o colesterol é metabolizado pelo fígado e não é diretamente influenciado pela ação da alimentação recente. Mas as frações do colesterol, o HDL e o LDL, que correspondem respectivamente ao colesterol bom e ao ruim, podem sofrer este tipo de interferência, principalmente o LDL, pois ele é feito a partir de uma fórmula matemática que utiliza a dosagem de triglicerídeos que pode ser influenciada pela alimentação recente. O que os laboratórios estão modificando é a forma de dosar o LDL colestorol, usando metodologia que não sofre a interferência, pois não é calculada a partir dos triglicerídeos.
Acredito que o mais importante em relação à questão é que haja um consenso entre as sociedades médicas, tanto as clínicas como as de patologia clínica. Até lá, sempre que determinados exames como o Perfil Lipídico e a dosagem de glicose forem feitos sem jejum, a informação deve constar no laudo para que não haja nenhum tipo de interpretação equivocada por parte do médico.